Lei nº 9.244, de 25/07/1986
Texto Original
Dá a denominação de Amélia Maria Franco à Escola Estadual Agostinho Lopes, da Cidade de Matutina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Amélia Maria Franco a Escola Estadual Agostinho Lopes, da Cidade de Matutina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages