Lei nº 9.241, de 25/07/1986

Texto Original

Dá a denominação de Augusto Barbosa à Escola Estadual do Distrito de Vila dos Anjos, Município de Capelinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual do Distrito de Vila dos Anjos, Município de Capelinha, passa a denominar-se Augusto Barbosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages