Lei nº 9.240, de 25/07/1986

Texto Original

Dá a denominação de Professora Dora Silva à Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Caetanópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Dora Silva a Escola Estadual de 1º Grau - 1ª à 4ª série, do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Caetanópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages