Lei nº 9.237, de 25/07/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública a Entidade Social-Educacional Batista Monte Moriá, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Entidade Social-Educacional Batista Monte Moriá, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho