Lei nº 9.214, de 01/07/1986

Texto Original

Dá a denominação de Renato Nascimento à rodovia estadual que liga o Município de Lambari à Rodovia BR-381.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Renato Nascimento a rodovia estadual que liga o Município de Lambari à Rodovia BR-381.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Geraldo de Oliveira Pessoa