Lei nº 921, de 24/09/1926

Texto Atualizado

Altera a denominação de distritos.

(Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os distritos de Mucambo e Jacaré, no município de Januária; de Borda do Rio, município de Inconfidência; de Tapati, município de Paraisópolis; de Pirraça, município de Jequeri; de Itingui, município de Araçuaí, e de Felipe dos Santos, município de Ouro Preto, passam a denominar-se, respectivamente: Levinópolis, Itacarambi, Ibiaí, Capivari, Piscamba, Santa Rita do Araçuaí e Lobo Leite.

Art. 2º - O município de Indaiá voltará à antiga denominação de Dores do Indaiá.

Art. 3º - A sede do distrito de Japoré, do município de Manga, fica transferida do povoado de São Caetano para o de Inhama.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1926.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada - Presidente do Estado.

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Data da última atualização: 06/09/2007