Lei nº 921, de 24/09/1926

Texto Original

Altera a denominação de distritos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os distritos de Mucambo e Jacaré, no município de Januária; de Borda do Rio, município de Inconfidência; de Tapati, município de Paraisópolis; de Pirraça, município de Jequeri; de Itinga, município de Araçuaí, e de Felipe dos Santos, município de Ouro Preto, passam a denominar-se, respectivamente: Levinópolis, Itacarambi, Ibiaí, Capivari, Piscamba, Santa Rita do Araçuaí e Lobo Leite.

Art. 2º – O município de Indaiá voltará à antiga denominação de Dores do Indaiá.

Art. 3º – A sede do distrito de Japoré, do município de Manga, fica transferida do povoado de São Caetano para o de Inhaúma.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1926.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Publicada e selada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 dias de setembro de 1926. –O diretor, em exercício, Galdino Brasileiro.