Lei nº 9.209, de 25/06/1986

Texto Original

Dá a denominação de Aprígio Penido ao Centro Comunitário de Machados, Município de Crucilândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Centro Comunitário de Machados, Município de Crucilândia, passa a denominar-se Aprígio Penido.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Mário Ramos Vilela