Lei nº 9.199, de 24/06/1986
Texto Original
Altera o artigo 1º da Lei nº 8.978, de 9 de outubro de 1985, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Sociedade Sírio-Libanesa, com sede na Cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.978, de 9 de outubro de 1985, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Sociedade Sírio-Libanesa, com sede na Cidade de Uberaba, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Sírio-Libanesa, com sede na Cidade de Uberaba, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pelos seguintes lotes: 1)lote nº 24, da quadra A, com frente para a Avenida Terezinha Campos Waack, medindo doze metros de frente por quarenta ditos de fundos, confrontando pelos seus demais lados com os lotes nºs 23, 25, 20 e 19 da mesma quadra, distante trinta e seis metros da esquina da Rua Angélica; 2) lote nº 25, da quadra A, com frente para a Avenida Terezinha Campos Waack, medindo dezoito metros e cinqüenta centímetros de frente por quarenta ditos de um lado, vinte metros e cinqüenta centímetros de outro lado, vinte metros e vinte centímetros e dois metros nos fundos, confrontando por seus demais lados com lotes nºs 24, 19 e 26, da mesma quadra e com a Sociedade Sírio-Libanesa; distante quarenta e oito metros da esquina da Rua Angélica; 3) lote nº 26, da quadra A, com frente para a Avenida Terezinha Campos Waack, de forma triangular, medindo dezenove metros de frente, vinte metros e trinta centímetros de um lado e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros de outro lado, confrontando com o lote nº 25 da mesma quadra e com a Sociedade Sírio-Libanesa, distante sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros da esquina da Rua Angélica; havido por doação, conforme escritura pública de doação lavrada em 12 de novembro de 1965, no Livro nº 183-B, às folhas nº 78, verso, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Uberaba, devidamente transcrita sob o nº 53.390, Livro nº 3-BD, às folhas nº 89, em 10 de dezembro de 1965, no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu