Lei nº 9.193, de 13/06/1986

Texto Original

Dá a denominação de Joaquim Teixeira Gonçalves ao Fórum da Comarca de Alto Rio Doce.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa denominar-se Joaquim Teixeira Gonçalves o Fórum da Comarca de Alto Rio Doce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho