Lei nº 9.193, de 13/06/1986
Texto Original
Dá a denominação de Joaquim Teixeira Gonçalves ao Fórum da Comarca de Alto Rio Doce.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa denominar-se Joaquim Teixeira Gonçalves o Fórum da Comarca de Alto Rio Doce.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho