Lei nº 919, de 15/09/1952

Texto Original

Revigora a autorização contida no art. 11 da Lei n. 770, de 24 de novembro de 1951.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização contida no art. 11 da lei n. 770, de 24 de novembro de 1951.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Geraldo Starling Soares

Tristão Ferreira da Cunha

Odilon Behrens

Dilermando Cruz

Mário Hugo Ladeira