Lei nº 9.184, de 13/06/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de São Tiago.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São Tiago o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de São Tiago, à Praça São Vicente de Paula, com área de um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados (1.245m²).
Parágrafo único - O imóvel, descrito neste artigo, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de São Tiago, conforme escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, às folhas 32/33, do Livro nº 3-Z, sob o nº 11.453, em 06 de novembro de 1961.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu