Lei nº 9.183, de 13/06/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel situado no Município de Dores do Turvo a Antônio Ribeiro da Silva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a Antônio Ribeiro da Silva imóvel constituído de um terreno situado no lugar denominado Lagoa Seca, Município de Dores do Turvo, mediando 2.500 m², de propriedade do Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública de doação lavrada a folhas 34, do Livro 93, do Cartório de Dores do Turvo, em 10 de novembro de 1961, e registrada sob o número 3531, a folhas 173, do Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino, em 14 de novembro de 1961.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu