Lei nº 9.177, de 21/05/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública o Baú Esporte Clube, com sede na Cidade de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Baú Esporte Clube, com sede na Cidade de João Monlevade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1986.

HÉLIO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho