Lei nº 917, de 03/09/1926

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito para pagamento de adicionais que se refere à Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o governo autorizado a abrir o necessario credito para pagar o adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito: — desde 6 de junho de 1923, a 31 de dezembro de 1926, na importância de 632$850, a D. Maria Amélio Rocha, professora da escola feminina do distrito de Datas, no município de Diamantina; — desde 17 de novembro de 1924 a 31 de dezembro de 1926, na importância de 1.400$663, ao oficial da Força Pública, capitão Pedro do Livramento, e desde 9 de julho a 31 de dezembro de 1925, na importância de 309$600, ao oficial da Força Pública, tenente Quirino Alves de Barros.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 dias do mês de setembro de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo

Djalma Pinheiro Chagas.

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, aos 3 dias do mês de setembro de 1926. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.