Lei nº 9.149, de 28/04/1986

Texto Original

Dá a denominação de Ângelo Pinto à Escola Estadual de Machados, Município de Crucilândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ângelo Pinto à Escola Estadual de Machados, Município de Crucilândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Maria Eugênia Murta Lages