Lei nº 9.146, de 28/04/1986
Texto Original
Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.109, de 14 de maio de 1964, que dispõe sobre doação de imóvel à Congregação Salesiana, em Cachoeira do Campo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.109, de 14 de maio de 1964, que dispõe sobre doação de imóveis à Congregação Salesiana, em Cachoeira do Campo, nos termos que menciona, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Inspetoria São João Bosco e à Inspetoria Madre Mazzarello, ambas da Congregação Salesiana, escritura de doação, respectivamente, das áreas de 150 (cento e cinqüenta) alqueires, mais ou menos, e 50 (cinqüenta) alqueires, mais ou menos, de terras contíguas, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situadas em Cachoeira do Campo, com os respectivos prédios denominados Quartel e Palácio, reconstruídos pelos donatários”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares