Lei nº 9.144, de 28/04/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Congonhal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Congonhal o imóvel situado naquela Cidade, à Praça Duque de Caxias, com a área de 1.440 m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), confrontando pela direita, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com propriedade de Benedito Policarpo de Alvarenga; pela esquerda, também numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Rua José do Patrocínio; e, pelos fundos, numa extensão de 32m (trinta e dois metros), com a Rua General Osório.

Parágrafo único – Foi o imóvel descrito neste artigo adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Congonhal, conforme a escritura pública de doação transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, sob o nº 24.363, à página nº 202, do Livro nº 3-V, em 21 de junho de 1961.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares