Lei nº 9.133, de 09/04/1986
Texto Original
Dá a denominação de Frei Leopoldo à Escola Estadual de Empossado, Município de Virgolândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Frei Leopoldo a Escola Estadual de Empossado, Município de Virgolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Maria Eugênia Murta Lages