Lei nº 9.132, de 08/04/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de Natércia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Natércia o imóvel constituído da área de terreno com 295,30m² desmembrada da área total de 3.090,00 m², situada à Rua Santa Catarina, confrontando, pela direita, com o espólio de Joaquim Teodoro dos Reis; pela esquerda, com a Rua João Carlos da Silva; e, pelos fundos, com a Rua Benjamim Constant, e que foi doada ao Estado de Minas Gerais por aquele Município, conforme escritura de doação de 18 de maio de 1961, registrada sob o número 594, livro 3, folhas 176 a 177, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares