Lei nº 9.130, de 08/04/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Barreiro, com sede na Cidade de São Loureço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Barreiro, com sede na Cidade de São Lourenço.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior