Lei nº 9.127, de 07/04/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com sede na Cidade de Mesquita.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com sede na cidade de Mesquita, o imóvel de propriedade do Estado, situado na Cidade de Mesquita, à Praça Dr. Christiano Machado, com a área de 308,50m², confrontando pelos seus diferentes lados com a referida rua, Praça Dr. Christiano Machado, 15,20m (quinze metros e vinte centímetros); Rua Dr. Getúlio Vargas, 20,30m (vinte metros e trinta centímetros); divisas com João Quirino do Amaral, 20,30m (vinte metros e trinta centímetros); divisas com José Vicente Ferreira da Costa, 15,20m (quinze metros e vinte centímetros); e assim, sucessivamente, até integrar-se a linha perimétrica do terreno.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mesquita.

Parágrafo único – Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista neste artigo.

Art. 3º - O imóvel de que trata o artigo 1º foi havido pelo Estado por doação da Prefeitura Municipal de Mesquita, conforme escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros, às folhas 188, do Livro nº 3-N, sob o nº 9.356, em 17 de julho de 1950.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares