Lei nº 9.126, de 07/04/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Cássia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Cássia, à Rua Cel. Saturnino Pereira, nº 215, com área aproximada de dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados (2.560 m²).
Parágrafo único – O imóvel, descrito neste artigo, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Cássia, conforme escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca local, às folhas 93, do Livro nº 3-D, sob o nº 4.710, em 27 de julho de 1922.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 3º - O imóvel será revertido ao patrimônio público do Estado de Minas Gerais se, no prazo de cinco (5) anos, a partir da assinatura da escritura pública não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares