Lei nº 912, de 15/09/1952

Texto Original

Transfere para a Secretaria da Viação e Obras Públicas o saldo do crédito aberto pela Lei n. 469, de 19-10-1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transferido para a Secretaria da Viação e Obras Públicas o saldo do crédito especial aberto pela Lei n. 469, de 19 de outubro 1949, à Secretaria do Interior, revigorado para o corrente exercício pela Lei n. 790, de 12 de dezembro de 1951.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Dilermando Cruz

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim