Lei nº 9.118, de 19/12/1985
Texto Original
Dá denominação ao Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Fernando Lima Dias o Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone