Lei nº 9.117, de 19/12/1985

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia à Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito