Lei nº 9.114, de 19/12/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Claraval.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Claraval o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 2.350 m² (dois mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado à Rua Minas Gerais, entre os números 759 e 783, onde funcionou a Escola Estadual Iarbas Rodrigues, na Cidade de Claraval.

Parágrafo único – Foi o imóvel adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação da Fábrica Geral dos Patrimônios Paroquiais da Diocese de Guaxupé, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé, em 14 de maio de 1955, às folhas nº 236, do Livro 3-H, sob o nº 7.621.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção do Centro Social Urbano de Claraval.

Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, caso não lhe seja dada, no prazo de 05 (cinco) anos, a destinação prevista nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração