Lei nº 9.110, de 19/12/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Diamantina, com sede na Cidade de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Diamantina, com sede na Cidade de Diamantina.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior