Lei nº 9.094, de 17/12/1985 (Revogada)
Texto Original
Modifica a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o requisito de tempo contido no § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta