Lei nº 9.091, de 16/12/1985
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao Município de Ribeirão das Neves o imóvel constituído de um terreno, com a área aproximada de 3.917m², situado no Bairro das Piabas, Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo foi recebido pelo Estado de Minas Gerais, através de doação do Município de Ribeirão das Neves, conforme escritura pública, de 14 de maio de 1984, lavrada às fls. 92/94, do Livro nº 92-A do Cartório Nogueira de Ribeirão das Neves e registrada sob o nº 02, referente à matrícula nº 11.953, às fls. 1, do Livro nº 2, do Cartório de Registro Civil e Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração.