Lei nº 909, de 15/09/1952

Texto Original

Dispõe sobre concessão de auxílio à VI Jornada Brasileira de Puericultura e Pediatria, a realizar-se nesta Capital, em setembro de 1952.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Governo a conceder um auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à VI Jornada Brasileira de Puericultura e Pediatria, a realizar-se nesta Capital, em setembro de 1952.

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes das exigências desta lei, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para esse fim, se necessário, fazer operação de crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim