Lei nº 9.088, de 11/12/1985
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Bento Gonçalves ao Centro de Saúde da Cidade de Jequeri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Deputado Bento Gonçalves o Centro de Saúde da Cidade de Jequeri.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Clementino Pereira de Mendonça Procópio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Saúde