Lei nº 9.087, de 11/12/1985

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Presidente Tancredo Neves à estrada que liga a Cidade de Sete Lagoas à de Jequitibá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Presidente Tancredo Neves a estrada que liga a Cidade de Sete Lagoas à Jequitibá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa