Lei nº 9.083, de 11/12/1985

Texto Original

Dá a denominação de Gentil Mesquita à Escola Estadual de Água Boa, Município de Rio Pardo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual de Água Boa, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se Gentil Mesquita.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito