Lei nº 907, de 15/09/1952
Texto Original
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$3.604,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$3.604,10 (três mil, seiscentos e quatro cruzeiros e dez centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinatura de telefones relativas aos exercícios de 1950 a 1951.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim