Lei nº 9.069, de 02/12/1985

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual São Tomaz de Aquino, de 5ª à 8ª séries, da Cidade de São Tomaz de Aquino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual São Tomaz de Aquino, de 5ª à 8ª séries, da Cidade de São Tomaz de Aquino.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito