Lei nº 9.058, de 28/11/1985

Texto Original

Dá a denominação de Carlota de Andrade à Escola Estadual de Itanhomi, de 1º e 2º Graus, da Cidade de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual de Itanhomi, de 1º e 2º Graus, passa a denominar-se Carlota de Andrade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito