Lei nº 9.055, de 28/11/1985

Texto Original

Dá a denominação de João Fernandes Ribeiro à Escola Estadual de Rio Pardinho, Município de Rio Pardo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual de Rio Pardinho, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se João Fernandes Ribeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito