Lei nº 905, de 29/08/1952
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$7.840.893,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberta à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$7.840.893,50 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento à Companhia Imobiliária Construtora Belo Horizonte, Sinfrônio Brochado e outros, ou a quem de direito, dos terrenos de sua propriedade, com área de 683.366,40m², inclusive benfeitorias, situados no lugar denominado Barreiro, no município de Belo Horizonte, destinados a integrarem o conjunto da Cidade Industrial, declarados de utilidade pública, pelo decreto estadual n. 3.681, de 17 de janeiro de 1952, para efeito de desapropriação, assim discriminados:
1) Gleba “A”, da Firma Cicobe, com 265.649,40m², avaliada em Cr$2.417.409,50;
2) Gleba “B”, de Sinfrônio Brochado e outros, com 392.157,00m², avaliada em Cr$4.705.884,00;
3) Gleba “C”, de Sinfrônio Brochado e outros, com 25.560,00m², avaliada em Cr$204.480,00;
4) Benfeitorias avaliadas em Cr$513.120,00.
Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar, se necessário, operações de crédito para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim