Lei nº 9.048, de 28/11/1985

Texto Original

Dá a denominação de Professora Elza Moreira Lopes à Escola Estadual de 1º Grau, 1ª à 4ª série, do Bairro Montreal, da Cidade de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Elza Moreira Lopes a Escola Estadual de 1º Grau, 1ª à 4ª série, do Bairro Montreal, da Cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito