Lei nº 9.036, de 25/11/1985
Texto Original
Dá denominação à Praça de Esportes da Cidade de Ubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Praça de Esportes da Cidade de Ubá passa a denominar-se Guaraci Januzzi - Guará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone