Lei nº 9.029, de 21/11/1985
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Lavras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior