Lei nº 902, de 15/09/1925

Texto Original

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1926.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 1º – É o governo autorizado a despender no exercício de 1926 a importância de noventa e oito mil novecentos e oitenta e três contos, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e oito réis (98.983:329$638) com os serviços do Estado pelas três Secretarias na forma abaixo:

§ 1º – Pela Secretaria do Interior

1) Subsídio ao Presidente do Estado


48:000$000

2) Gabinete da Presidência:

Pessoal

Material


58:800$000

40:000$000

98:800$000

3) Despesa com o Palácio da Presidência:

Pessoal

Material


60:000$000

124:000$000

184:000$000

4) Representação do Vice-Presidente do Estado


12:000$000

5) Subsídio aos Senadores


151:200$000

6) Secretaria do Senado:

Pessoal

Material


79:560$000

14:860$000

94:420$000

7) Subsídio aos deputados


302:400$000

8) Secretaria da Câmara dos Deputados:

Pessoal

Material


94:574$000

17:560$000

112:134$000

9) Ajuda de custo aos membros do Congresso


72:000$000

10) Secretaria do Interior:

Pessoal

Material


448:200$000

59:500$000

507:700$000

11) Justiça de 2ª Instância:

Pessoal

Material


358:216$000

16:060$000

374:276$000

12) Justiça de 1ª Instância:

Pessoal

Material


1.828:470$000

117:000$000

1.945:470$000

13) Ministério Público:

Pessoal


484:960$000

14) Secretaria da Polícia:

Pessoal

Material


345:820$000

126:200$000

472:020$000

15) Delegacias de Polícia:

Pessoal


564:600$000

16) Diligências Policiais


120:000$000

17) Guarda Civil e Inspetoria de Veículos:

Pessoal

Material


570:480$000

161:000$000

731:480$000

18) Prisões:

Pessoal

Material


156:780$000

830:000$000

986:780$000

19) Penitenciárias:

Pessoal

Material


89:958$000

101:300$000

191:258$000

20) Força Pública:

Pessoal

Material


6.390:217$000

1.748:000$000

8.138:217$000

21) Serviço de Higiene:

Pessoal

Material

Profilaxia rural

Serviço de lepra e doenças venéreas

Serviço permanente de higiene nos municípios


451:300$000

199:400$000

500:000$000

120:510$000

81:000$000

1.352:240$000

22) Assistência a Alienados de Minas Gerais:

Pessoal

Material


275:323$000

781:000$000

1.056:323$000

23) Socorros Públicos


300:000$000

24) Ensino Primário:

Pessoal

Material

Subvenções


9.045:948$000

2.550:000$000

19:200$000

11.615:148$000

25) Ensino Normal:

Pessoal

Material


197:310$000

4:700$000

202:010$000

26) Ensino Secundário:

Pessoal

Material


349:454$000

5:000$000

354:454$000

27) Ensino Artístico:

Pessoal

Material


57:720$000

3:000$000

60:720$000

28) Ensino Superior:

Pessoal

Material

Subvenções


71:850$000

26:000$000

140:000$000

237:850$000

29) Inspeção Regional do Ensino:

Pessoal

Material


427:510$000

8:500$000

436:010$000

30) Fiscalização Federal do Ensino


36:000$000

31) Arquivo Público Mineiro:

Pessoal

Material


32:610$000

6:400$000

39:010$000

32) Serviço Eleitoral


10:000$000

33) Empregados em disponibilidade


100:000$000

34) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


542:000$000

35) Transportes e comunicações


253:500$000

36) Subvenções e auxílios


517:600$000

37) Exercícios findos


20:000$000

38) Eventuais da Secretaria


50:000$000



32.774:580$000

§ 2º – Pela Secretaria das Finanças

1) Dívida fundada:

Dívida interna

Dívida externa


3.537:680$000

4.643:650$140

8.181:330$140

2) Secretaria das Finanças:

Pessoal

Material


753:550$000

164:000$000

917:550$000

3) Gabinete do advogado Geral do Estado:

Pessoal

Material

57:000$000

2:000$000

59:000$000

4) Delegacia do Tesouro de Minas:

Pessoal

Material


293:000$000

50:500$000

343:500$000

5) Arrecadação pela fronteira:

Vencimentos, porcentagens e diárias


798:720$000

6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio:

Pessoal

Material


292:515$000

1:500$000

294:015$000

7) Imprensa Oficial:

Pessoal

Material


932:400$000

1.355:000$000

2.287:400$000

8) Coletorias:

Pessoal

Material


3.350:000$000

21:000$000

3.371:000$000

9) Estradas de Ferro:

Porcentagem sobre arrecadação de impostos


2.150:000$000

10) Junta Comercial:

Pessoal

Material


11:700$000

500$000

12:200$000

11) Feiras de Gado:

Pessoal

Material


23:160$000

10:040$000

33:200$000

12) Aposentados e reformados:

Aposentados

Reformados


804:149$115

333:298$776

1.137:447:891

13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções


1.490:503$903

14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


230:000$000

15) Causas da Fazenda


50:000$000

16) Seguros


50:000$000

17) Restituições


400:000$000

18) Exercícios findos


50:000$000

19) Despesas eventuais


20:000$000

20) Fiscalização da Loteria


20:000$000

21) Transportes e comunicações


400:430$000

22) Auxílio para calçamento da Capital do Estado


240:000$000

23) Diferenças de câmbio


300:000$000

24) Defesa do café:

Fundo de defesa do café

Custeio de serviço de embarque


9.800:000$000

200:000$000

10.000:000$000



32.836:296$934

§ 3º – Pela Secretaria da Agricultura

1) Secretaria da Agricultura:

Pessoal

Material


911:846$000

105:000$000

1.016:846$000

2) Obras Públicas:

Pessoal

Material


200:700$000

5.550:000$000

5.750:700$000

3) Estradas de rodagem:

Pessoal

Material


173:540$000

5.300:000$000

5.473:540$000

4) Rede de Viação Sul Mineira:

Pessoal

Material

Caixa de Aposentadorias e Pensões


5.535:747$990

6.302:212$290

162:039$720

12.000:000$000

5) Estrada de Ferro Paracatu:

Pessoal

material


1.040:000$000

810:000$000

1.850:000$000

6) Fiscalização de Estradas:

Pessoal

Material


64:300$000

3:000$000

67:300$000

7) Transporte e Comunicações


125:992$000

8) Imigração:

Pessoal

Material


21:600$000

647:847$704

669:447$704

9) Núcleos Coloniais:

Pessoal

Material


86:110$000

970:000$000

1.056:110$000

10) Proteção aos Silvícolas:

Pessoal

Material


1:800$000

5:000$000

6:800$000


11) Institutos agrícolas:

Pessoal

Material


113:136$000

274:080$000

387:216$000

12) Aprendizados Agrícolas:

Pessoal

Material

65:910$000

153:060$000

218:970$000

13) Escola Superior de Agricultura:

Pessoal

Material


50:000$000

450:000$000

500:000$000

14) Fazenda da Gameleira:

Pessoal

Material


24:140$000

10:260$000

34:400$000

15) Ensino Ambulante Agropecuário:

Pessoal

Material


222:000$000

9:996$000

231:996$000

16) Defesa Agrícola:

Pessoal

Material


51:600$000

30:000$000

81:600$000

17) Serviço do Algodão


100:000$000

18) Defesa dos Cafezais:

Pessoal

Material


190:080$000

40:000$000

230:080$000

19) Subvenções e auxílios


244:900$000

20) Hortos Florestais:

Pessoal

Material


117:750$000

35:000$000

152:750$000

21) Aquisição de Máquinas Agrícolas


610:000$000

22) Medição e Divisão de Terras:

Pessoal

Material


430:600$000

40:000$000

470:600$000

23) Defesa de Terras e Matas:

Pessoal

Material


42:980$000

2:000$000

44:980$000

24) Comissão Geográfica e Geológica:

Pessoal

Material


240:220$000

58:500$000

298:720$000

25) Serviço Meteorológico:

Pessoal

Material


145:668$000

53:000$000

198:668$000

26) Estâncias Hidrominerais:

Pessoal

Material


34:125$000

1:200$000

35:325$000

27) Terrenos Diamantinos:

Pessoal

Material


9:480$000

1:200$000

10:680$000

28) Serviço de Minas e Rios:

Pessoal

Material


15:160$000

7:200$000

22:360$000

29) Defesa Pastoril:

Pessoal

Material


62:472$000

440:000$000

502:472$000

30) Postos Zootécnicos


40:000$000

31) Importação e seleção de reprodutores


150:000$000

32) Sementes de forragens


35:000$000

33) Serviço anti-ofídico


36:000$000

34) Expansão econômica


400:000$000

35) Exercícios findos


20:000$000

36) Eventuais


50:000$000

37) Serviço de Estatística:

Pessoal

Material


136:000$000

34:000$000

170:000$000

38) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


79:000$000



33.372:452$704

CAPÍTULO II

DA RECEITA

Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1926 a receita do Estado é orçada em noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco contos e quinhentos mil réis (98.985:500$000), provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º – Renda ordinária

I – Renda dos impostos:

1) Direitos de exportação:

a) Imposto ad-valorem

b) Sobretaxa do café

c) Sobretaxa do manganês


30.000:000$000

4.200:000$000

350:000$000

34.550:000$000

2) Imposto territorial


5.000:000$000

3) Imposto de indústrias e profissões


3.800:000$000

4) Imposto de bebidas


4.000:000$000

5) Imposto de transmissão "inter-vivos"


5.580:000$000

6) Imposto de transmissão "causa-mortis"


2.250:000$000

7) Imposto de novos e velhos direitos


1.800:000$000

8) Imposto do selo:

a) Selo adesivo e por verba

b) Selo de diversões

c) Selo de águas minerais


2.000:000$000

400:000$000

80:000$000

2.480:000$000

9) Imposto sobre passagens ferroviárias


1.500:000$000

10) Imposto de estatística


80:000$000

11) Impostos adicionais:

a) 10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão "causa-mortis", passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"

b) 1% de taxa de viação


1.580:000$000

598:000$000

2.178:000$000

12) Renda de feiras de gado


280:000$000



63.448:000$000

II – Rendas Patrimoniais

13) Arrendamento de terrenos diamantinos


20:000$000

14) Arrendamento de próprios do Estado


50:000$000

15) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado


700:000$000

III – Rendas Industriais

16) Renda da Rede Sul Mineira


12.000:00$000

17) Renda da Estrada de Ferro Paracatu


150:000$000

18) Renda da Imprensa Oficial:

a) Assinatura do "Minas Gerais"

b) Publicações pagas

c) Produção do estabelecimento


180:000$000

220:000$000

1.000:000$000

1.400:000$000

19) Renda de estabelecimentos do Estado:

a) Estabelecimentos de ensino

b) Estabelecimentos agrícolas

c) Estabelecimentos de assistência


50:000$000

40:000$000

50:000$000

140:000$000

20) Renda da loteria:

a) Contribuições fixas

b) Quota de 60% dos lucros


237:500$000

1.000:000$000

1.237:500$000



14.927:500$000

Total


79.145:500$000

§ 2º – Renda extraordinária

21) Empréstimos diversos:

a) Juros de empréstimos municipais

b) Amortização de empréstimos municipais

c) Juros e amortização de empréstimos diversos


1.400:000$000

200:000$000

100:000$000

1.700:000$000

22) Juros de depósito em bancos


3.000:000$000

23) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais


250:000$000

24) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado


450:000$000

25) Quotas de fiscalização


140:000$000

26) Cobrança da dívida ativa:

a) Orçamentária

b) Dívida inscrita

c) Garantias de juros


1.000:000$000

50:000$000

300:000$000

1.350:000$000

27) Reposições


1.700:000$000

28) Indenizações


500:000$000

29) Multas


300:000$000

30) Entradas de origens diversas


450:000$000

31) Imposto de defesa do café


10.000:000$000



19.840:000$000

Total geral


98.985:500$000

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:

I – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:

§ 1º, nºs 11, 12, 13, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 34, 35 e 37;

§ 2º, nºs 1, 5, 7, 8, 9, 12, 14, 18, 19, 21 e 23;

§ 3º, nºs 2, 3, 5, 7, 8, 9, 13, 16, 19, 21, 29, 34, 35 e 38;

II – A realizar operações de crédito para cobrir o déficit que se verificar, não sendo a receita arrecadada suficiente para as despesas ordinárias;

III – A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da receita orçada.

Art. 4º – As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridas até o primeiro trimestre do ano seguinte, ficarão caducas.

Art. 5º – O imposto de doação intervivos de ascendentes e descendente, será igual ao imposto de transmissão causa mortis, (isto é, 3%), ficando revogado o art. 9 da lei 851, de 15 de setembro de 1923.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA

Djalma Pinheiro Chagas

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1925. – O diretor da Despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral.

Obs:

A imagem do Anexo das Tabelas explicativas do orçamento, está disponível em:

http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/581/1139581.pdf.