Lei nº 9.016, de 11/11/1985

Texto Original

Dá a denominação de José Severiano Filho à Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de São João Batista do Glória, desmembrada da Escola Estadual Clotilde de Simoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se José Severiano Filho a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de São João Batista do Glória, desmembrada da Escola Estadual Clotilde de Simoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito