Lei nº 9.013, de 11/11/1985
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital Municipal Antônia Grapiúna, com sede na Cidade de Joaíma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal Antônia Grapiúna, com sede na Cidade de Joaíma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior