Lei nº 9.012, de 11/11/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Serviço Paroquial de Ajuda Fraterna - SEPAF, com sede na Cidade de Caxambú.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Paroquial de Ajuda Fraterna - SEPAF, com sede na Cidade de Caxambu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior