Lei nº 9.012, de 11/11/1985
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Serviço Paroquial de Ajuda Fraterna - SEPAF, com sede na Cidade de Caxambú.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Paroquial de Ajuda Fraterna - SEPAF, com sede na Cidade de Caxambu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior