Lei nº 9.011, de 07/11/1985
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Cruzeiro, da Cidade de Matozinhos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Vitiza Octaviano Viana a Escola Estadual do Bairro Cruzeiro, da Cidade de Matozinhos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito