Lei nº 9.009, de 07/11/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior