Lei nº 9.009, de 07/11/1985
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior