Lei nº 9.006, de 01/11/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Bom Jesus do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus do Amparo o imóvel, e suas benfeitorias, situado na Cidade do mesmo nome, à Praça Cardeal Mota, nº 220, com as características e confrontações constantes da escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara, às folhas 29, do Livro 3-A, sob o nº 544, em 12 de janeiro de 1913.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares