Lei nº 9.005, de 01/11/1985
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves ao trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves o trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Geraldo de Oliveira Pessoa